Racha é crime? Qual a pena?
O crime
O art. 308 do Código de Trânsito pune quem participa, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou de exibição ou demonstração de perícia em manobra, não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.
O risco gerado é parte do tipo: a acusação precisa demonstrá-lo.
Com resultado
O art. 308, § 1º, do Código de Trânsito pune com reclusão de 3 a 6 anos quando resulta lesão corporal grave e as circunstâncias demonstram que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. O art. 308, § 2º, do Código de Trânsito pune com reclusão de 5 a 10 anos quando resulta morte, na mesma condição.
A linha do dolo
Os dois parágrafos valem para quem não quis nem assumiu o risco do resultado. Quando a acusação sustenta que o agente assumiu o risco, a imputação passa a ser de crime doloso contra a vida, e o caso vai ao júri.
O que a lei não diz
O texto não define exibição ou demonstração de perícia em manobra, e o enquadramento depende do fato.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a prova da embriaguez e o dolo eventual no trânsito vêm sendo decididos.
Abrir IA JurisprudênciaFerramenta para assinantes.