Dirigir sem habilitação ou com a CNH suspensa é crime?
Sem habilitação
O art. 309 do Código de Trânsito pune quem dirige em via pública sem permissão ou habilitação, ou com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano, com detenção de seis meses a um ano ou multa. Sem o perigo de dano, o fato é infração administrativa, não crime.
Com a suspensão em vigor
O art. 307 do Código de Trânsito pune quem viola a suspensão ou a proibição de obter a habilitação imposta com fundamento no Código de Trânsito, com detenção de seis meses a um ano e multa, e nova suspensão de igual prazo. Aqui o texto não exige perigo.
O art. 307, parágrafo único, do Código de Trânsito aplica a mesma pena ao condenado que deixa de entregar a permissão ou a habilitação no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado.
Entregar a direção
O art. 310 do Código de Trânsito pune quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou sem condições de dirigir com segurança por saúde ou embriaguez, com detenção de seis meses a um ano ou multa.
O que a lei não diz
O texto não diz se a suspensão aplicada só na esfera administrativa atrai o crime de violação, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a prova da embriaguez e o dolo eventual no trânsito vêm sendo decididos.
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