CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie

Art. 309

CTB · Art. 309

302 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 44 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 68,2% negaram provimento ou a ordem, 18,2% não conheceram do recurso, 11,4% concederam ou deram provimento, 2,3% outros resultados.

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Como o STJ vem decidindo

44 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 68,2%negaram provimento ou a ordem30
  • 18,2%não conheceram do recurso8
  • 11,4%concederam ou deram provimento5
  • 2,3%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

302 decisões do STJ e do STF citam este artigo273 STJ · 29 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art309