Art. 309
6.538 acórdãos e 3.099 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026. Nos 49 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 71,4% negaram provimento ou a ordem, 16,3% não conheceram do recurso, 10,2% concederam ou deram provimento, 2,0% outros resultados.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
49 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 303: Lesão corporal culposa na direção
- Art. 304: Omissão de socorro em acidente
- Art. 305: Fuga do local do sinistro
- Art. 306
- Art. 307
- Art. 308: Corrida não autorizada em via pública
- Art. 310
- Art. 310-A
- Art. 311
- Art. 312: Inovação fraudulenta em sinistro com vítima
- Art. 312-A: Prestação de serviço à comunidade
- Art. 312-B: Vedação de substituição da pena
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