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CAPÍTULO XIXSeção II

Se da prática do crime previsto no

CTB · Art. 309

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art309