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CAPÍTULO XIXSeção II

Vedação de substituição da pena

CTB · Art. 312-B
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.071/2020

Art. 312-B.

Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) .

(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art312-B