CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie

Vedação de substituição da pena

CTB · Art. 312-B
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.071/2020. 169 acórdãos e 63 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.071/2020

Art. 312-B.

Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) .

(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

169 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo80 TJSP · 26 TJPR · 19 TJMG · 15 TJSC · 14 TJRJ · 5 STJ · 4 TJCE · 2 TJDFT · 2 TJBA · 1 TJPA · 1 TJPI
Ver todos os 169 acórdãos
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art312-B

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita