Vedação de substituição da pena
Incluído pela Lei 14.071/2020. 169 acórdãos e 63 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 312-B.
Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) .
(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
- Art. 303: Lesão corporal culposa na direção
- Art. 304: Omissão de socorro em acidente
- Art. 305: Fuga do local do sinistro
- Art. 306
- Art. 307
- Art. 308: Corrida não autorizada em via pública
- Art. 309
- Art. 310
- Art. 310-A
- Art. 311
- Art. 312: Inovação fraudulenta em sinistro com vítima
- Art. 312-A: Prestação de serviço à comunidade
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