CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Nomeação dos membros do CONTRAN
CTB · Art. 313
rubrica editorial
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.
Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.