CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Nomeação dos membros do CONTRAN

CTB · Art. 313
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art313