CAPÍTULO XX
Metodologia de aferição de peso
CTB · Art. 323
rubrica editorial
Art. 323. O CONTRAN, em cento e oitenta dias, fixará a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelecendo percentuais de tolerância, sendo durante este período suspensa a vigência das penalidades previstas no inciso V do art. 231, aplicando-se a penalidade de vinte UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso.
Parágrafo único.
Revogado pela Lei nº 14.599, de 2023