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CAPÍTULO XX

Art. 319

CTB · Art. 319

Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art319