Art. 319
13 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 .
- Art. 314: Expedição e revisão de resoluções
- Art. 315: Currículo de educação para o trânsito
- Art. 316
- Art. 317
- Art. 318
- Art. 319-A: Correção monetária das multas
- Art. 320: Destinação da receita de multas
- Art. 320-A: Integração para fiscalização de trânsito
- Art. 321
- Art. 322
- Art. 323: Metodologia de aferição de peso
- Art. 324
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