CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 319

CTB · Art. 319

13 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art319

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita