Art. 317
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2018.
Art. 317. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente.
- Art. 313: Nomeação dos membros do CONTRAN
- Art. 314: Expedição e revisão de resoluções
- Art. 315: Currículo de educação para o trânsito
- Art. 316
- Art. 318
- Art. 319
- Art. 319-A: Correção monetária das multas
- Art. 320: Destinação da receita de multas
- Art. 320-A: Integração para fiscalização de trânsito
- Art. 321
- Art. 322
- Art. 323: Metodologia de aferição de peso
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita