Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas
Incluído pela Lei 15.006/2024.
Art. 326-B. É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista.
(Incluído pela Lei nº 15.006, de 2024)
- Art. 322
- Art. 323: Metodologia de aferição de peso
- Art. 324
- Art. 325: Conservação de documentos de trânsito
- Art. 326: Semana Nacional de Trânsito
- Art. 326-A: Metas de redução de mortes no trânsito
- Art. 326-C
- Art. 327
- Art. 328: Leilão de veículo apreendido
- Art. 329
- Art. 330: Registro de movimentação de veículos
- Art. 331: Julgamento provisório de recursos administrativos
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