CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Julgamento provisório de recursos administrativos
CTB · Art. 331
rubrica editorial
Art. 331. Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.