CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Julgamento provisório de recursos administrativos

CTB · Art. 331
rubrica editorial

Art. 331. Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art331