CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 335
CTB · Art. 335
Art. 335.
(VETADO)
- Art. 329
- Art. 330: Registro de movimentação de veículos
- Art. 331: Julgamento provisório de recursos administrativos
- Art. 332
- Art. 333: Adequação dos órgãos de trânsito
- Art. 334: Homologação de ondulações transversais
- Art. 336: Aplicação provisória de sinais de trânsito
- Art. 337: Suporte aos conselhos de trânsito
- Art. 338: Manual obrigatório para veículos novos
- Art. 338-A: Competências transitórias dos órgãos de trânsito
- Art. 339
- Art. 340
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