Art. 339
1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 06/02/2024.
Art. 339. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 264.954,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), em favor do ministério ou órgão a que couber a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, para atender as despesas decorrentes da implantação deste Código.
- Art. 330: Registro de movimentação de veículos
- Art. 331: Julgamento provisório de recursos administrativos
- Art. 332
- Art. 333: Adequação dos órgãos de trânsito
- Art. 334: Homologação de ondulações transversais
- Art. 335
- Art. 336: Aplicação provisória de sinais de trânsito
- Art. 337: Suporte aos conselhos de trânsito
- Art. 338: Manual obrigatório para veículos novos
- Art. 338-A: Competências transitórias dos órgãos de trânsito
- Art. 340
- Art. 341
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