CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Semana Nacional de Trânsito

CTB · Art. 326
rubrica editorial

4 acórdãos do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.

Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art326

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