Semana Nacional de Trânsito
4 acórdãos do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.
Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.
- Art. 321
- Art. 322
- Art. 323: Metodologia de aferição de peso
- Art. 324
- Art. 325: Conservação de documentos de trânsito
- Art. 326-A: Metas de redução de mortes no trânsito
- Art. 326-B: Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas
- Art. 326-C
- Art. 327
- Art. 328: Leilão de veículo apreendido
- Art. 329
- Art. 330: Registro de movimentação de veículos
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita