CAPÍTULO XX
Semana Nacional de Trânsito
CTB · Art. 326
rubrica editorial
Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.
Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.
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