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CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 326-C

CTB · Art. 326-C

Incluído pela Lei 15.452/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.452/2026

Art. 326-C.

Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

(Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art326-C