Qual a pena do homicídio culposo no trânsito?
A pena básica
O art. 302 do Código de Trânsito pune o homicídio culposo na direção de veículo automotor com detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação.
O aumento
O art. 302, § 1º, do Código de Trânsito aumenta a pena de um terço à metade se o agente não tem habilitação, se o fato ocorre na faixa de pedestres ou na calçada, se conduz transporte de passageiros no exercício da profissão, ou, pelo art. 302, § 1º, III, do Código de Trânsito, se deixa de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal.
Com álcool ou droga
O art. 302, § 3º, do Código de Trânsito pune com reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição da habilitação, o homicídio culposo cometido por quem conduz sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O art. 312-B do Código de Trânsito afasta, nesse caso, a regra que permite substituir por restritiva de direitos a pena de até 4 anos em crime culposo.
A suspensão da habilitação
O art. 293 do Código de Trânsito fixa a duração da suspensão ou da proibição da habilitação entre dois meses e cinco anos. Como pena, ela exige fundamentação e proporcionalidade próprias.
O que a lei não diz
O texto não traça a linha entre culpa e dolo eventual nos casos de embriaguez com morte, questão que desloca o caso para o júri e que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a prova da embriaguez e o dolo eventual no trânsito vêm sendo decididos.
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