O motorista que presta socorro à vítima pode ser preso em flagrante?
A regra
O art. 301 do Código de Trânsito determina que, nos sinistros de trânsito com vítima, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança do condutor que prestar pronto e integral socorro àquela.
As duas palavras decidem: pronto é imediato; integral é o socorro completo, que pode ser chamar o atendimento e permanecer no local. Socorro parcial ou tardio não atende à regra.
A outra face
O art. 302, § 1º, III, do Código de Trânsito aumenta de um terço à metade a pena do homicídio culposo quando o agente deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima. O art. 303, § 1º, do Código de Trânsito estende as mesmas causas de aumento à lesão culposa.
O que isso muda na orientação
Socorrer protege a vítima e o próprio motorista: afasta o flagrante e a fiança e evita o aumento de pena. Fugir do local produz o efeito contrário nas duas frentes.
O que a lei não diz
O texto não diz se a regra alcança o condutor embriagado que socorre, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a prova da embriaguez e o dolo eventual no trânsito vêm sendo decididos.
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