Prática Criminal · Crimes de trânsito

O motorista que presta socorro à vítima pode ser preso em flagrante?

Não. O Código de Trânsito proíbe a prisão em flagrante e a exigência de fiança ao condutor que, em sinistro com vítima, presta pronto e integral socorro a ela. Deixar de socorrer, quando possível sem risco, aumenta a pena do homicídio e da lesão culposos.

A regra

O art. 301 do Código de Trânsito determina que, nos sinistros de trânsito com vítima, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança do condutor que prestar pronto e integral socorro àquela.

As duas palavras decidem: pronto é imediato; integral é o socorro completo, que pode ser chamar o atendimento e permanecer no local. Socorro parcial ou tardio não atende à regra.

A outra face

O art. 302, § 1º, III, do Código de Trânsito aumenta de um terço à metade a pena do homicídio culposo quando o agente deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima. O art. 303, § 1º, do Código de Trânsito estende as mesmas causas de aumento à lesão culposa.

O que isso muda na orientação

Socorrer protege a vítima e o próprio motorista: afasta o flagrante e a fiança e evita o aumento de pena. Fugir do local produz o efeito contrário nas duas frentes.

O que a lei não diz

O texto não diz se a regra alcança o condutor embriagado que socorre, questão que esta página não arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a proibição de flagrante alcança o condutor embriagado que presta socorro.
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