Quanto tempo dura a suspensão da CNH na condenação por crime de trânsito e quando ela é obrigatória?
A pena
O art. 292 do Código de Trânsito permite impor a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir isolada ou junto com outras penas.
O art. 293 do Código de Trânsito fixa a duração entre dois meses e cinco anos.
Quando começa
O art. 293, § 1º, do Código de Trânsito manda o condenado, transitada em julgado a sentença, entregar em quarenta e oito horas a permissão ou a carteira de habilitação.
O art. 293, § 2º, do Código de Trânsito impede que a suspensão comece enquanto o condenado está preso por efeito da condenação. Ela corre depois da soltura.
Quando é obrigatória
O art. 296 do Código de Trânsito obriga o juiz a aplicar a suspensão ao réu reincidente em crime do Código de Trânsito, além das outras penas.
Fora da reincidência, a suspensão depende do tipo penal: alguns crimes a cominam, como o homicídio culposo e a embriaguez ao volante, com páginas próprias.
O que a defesa confere
A duração fixada e a fundamentação dela. Suspensão acima do mínimo precisa de motivação. A suspensão cautelar, anterior à condenação, tem página própria.
O que a lei não diz
O texto não diz se a suspensão cautelar cumprida antes da condenação é descontada da suspensão final, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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