CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção I - Disposições Gerais
Suspensão ou proibição de habilitação
CTB · Art. 292
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 11 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2025.
Histórico de alterações
2014alterado · Lei 12.971/2014
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
Rel. Daniela Teixeira · 25/02/2025
Rel. Daniela Teixeira · 18/02/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 30/05/2019