Suspensão ou proibição de habilitação
Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 156 acórdãos e 82 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
- Art. 291: Aplicação das normas penais e processuais
- Art. 293: Suspensão ou proibição de habilitação
- Art. 294: Suspensão cautelar da habilitação
- Art. 295
- Art. 296: Suspensão da habilitação por reincidência
- Art. 297: Multa reparatória
- Art. 298: Circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito
- Art. 299
- Art. 300
- Art. 301
- Art. 302: Homicídio culposo na direção
- Art. 303: Lesão corporal culposa na direção
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