CAPÍTULO XIXSeção I
Suspensão ou proibição de habilitação
CTB · Art. 292
rubrica editorial
Histórico de alterações
2014alterado · Lei 12.971/2014
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)