CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção I - Disposições Gerais

Suspensão ou proibição de habilitação

CTB · Art. 292
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 156 acórdãos e 82 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 12.971/2014

Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

2 perguntas de prática citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art292

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