CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie

Omissão de socorro em acidente

CTB · Art. 304
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.599/2023. 33 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

33 decisões do STJ e do STF citam este artigo26 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art304