Art. 311
1.623 acórdãos e 1.040 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
- Art. 303: Lesão corporal culposa na direção
- Art. 304: Omissão de socorro em acidente
- Art. 305: Fuga do local do sinistro
- Art. 306
- Art. 307
- Art. 308: Corrida não autorizada em via pública
- Art. 309
- Art. 310
- Art. 310-A
- Art. 312: Inovação fraudulenta em sinistro com vítima
- Art. 312-A: Prestação de serviço à comunidade
- Art. 312-B: Vedação de substituição da pena
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