CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie
Art. 311
CTB · Art. 311
52 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Rel. Sebastião Reis Júnior · 11/06/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 09/06/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 09/06/2026