Como se prova a embriaguez ao volante?
O crime
O art. 306 do Código de Trânsito pune quem conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.
Os números estão na lei
O art. 306, § 1º, I, do Código de Trânsito fixa a concentração: igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Os índices não dependem de resolução.
O art. 306, § 1º, II, do Código de Trânsito admite a constatação por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran. A disciplina dos sinais está em resolução, que não integra a base de legislação da plataforma.
Os outros meios de prova
O art. 306, § 2º, do Código de Trânsito admite teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Por isso a recusa ao teste não impede a imputação: desloca a discussão para a qualidade da prova alternativa.
O art. 306, § 3º, do Código de Trânsito entrega ao Contran a equivalência entre os testes, e o art. 306, § 4º, do Código de Trânsito admite qualquer aparelho homologado pelo Inmetro.
O que a defesa confere
Onde houve teste, a homologação e a calibração do aparelho. Onde não houve, o termo de constatação: quem constatou, quais sinais, como foram registrados, se houve vídeo. Termo genérico, com adjetivos e sem descrição, é frágil.
O que a lei não diz
O texto não traz a margem de erro dos aparelhos nem a lista de sinais, que estão em norma do Contran fora da base.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a prova da embriaguez e o dolo eventual no trânsito vêm sendo decididos.
Abrir IA JurisprudênciaFerramenta para assinantes.