Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Art. 302, § 3º do CTB

Crime

Conduta

§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Pena

reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

reclusão de 5 anos a 8 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes de Trânsito assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 3.370 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de CTB, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.