Participação em corrida não autorizada com risco
Crime
Conduta
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Pena
detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
detenção de 6 meses a 3 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes de Trânsito assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 204 delas
Perguntas de prática sobre este artigo
Outros crimes do mesmo capítulo
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302)
- Homicídio culposo na direção sob influência de álcool ou droga (art. 302)
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303)
- Omissão de socorro em acidente de trânsito (art. 304)
- Fuga do local do sinistro para evitar responsabilidade (art. 305)
- Condução de veículo sob influência de álcool ou droga (art. 306)
- Violação de suspensão ou proibição de dirigir (art. 307)
- Omissão de entrega de habilitação (art. 307)
- Direção sem habilitação gerando perigo de dano (art. 309)
- Inovação artificiosa em local de sinistro com vítima (art. 312)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do CTB, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.