PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUALSEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

Constrangimento ilegal

Código Penal · Art. 146

3.238 acórdãos e 1.261 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

II - a coação exercida para impedir suicídio.

Intimidação sistemática (bullying)

1 figura típica neste artigo
3.238 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo744 TJRJ · 413 TJPR · 318 TJMG · 221 TJSP · 217 TJDFT · 208 TJSC · 120 TJCE · 113 TJBA · 102 TJGO · 101 TJMT · 96 TJRS · 85 TJMA · 77 STJ · 76 TJPA · 46 TJPB · 45 STF · 43 TJPI · 38 TRF1 · 37 TJRN · 30 TJPE · 16 TRF3 · 16 TJSE · 15 TJMS · 15 TJRR · 9 TRF5 · 8 TJAL · 8 TRF4 · 5 TJAM · 5 TJRO · 4 TRF2 · 3 TJTO · 2 TST · 1 TJES · 1 TRF6
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1.261 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo659 STJ · 205 TJBA · 171 STF · 44 TJDFT · 33 TJSP · 33 TJMA · 27 TJPR · 16 TJSC · 14 TRF1 · 12 TJMG · 9 TJCE · 8 TJPE · 7 TJGO · 6 TRF4 · 5 TJRJ · 5 TJRS · 4 TST · 1 TRF5 · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art146

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