O que é o crime de constrangimento ilegal?
O crime
O art. 146 do CP pune quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe reduzir por qualquer meio a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. A pena é de detenção de três meses a um ano ou multa, além das penas da violência.
O aumento
O art. 146, § 1º, do CP aplica as penas cumulativamente e em dobro quando se reúnem mais de três pessoas para a execução, ou há emprego de armas.
O que não é crime
O art. 146, § 3º, do CP exclui a intervenção médica ou cirúrgica sem consentimento, se justificada por iminente perigo de vida. O mesmo parágrafo exclui a coação exercida para impedir suicídio.
Quando é outro crime
O constrangimento ilegal é subsidiário: se a coação serve a um fim que a lei trata em tipo próprio, como a vantagem econômica na extorsão, é por esse tipo que se responde. A intimidação sistemática, o chamado bullying, tem artigo próprio e página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não define o que é grave ameaça, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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