Expor alguém a perigo de vida é crime?
O crime
O art. 132 do CP pune quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Direto e iminente são os elementos. O perigo tem de atingir pessoa determinada e estar prestes a se concretizar; o risco genérico ou remoto não basta.
O transporte de trabalhadores
O art. 132, parágrafo único, do CP aumenta a pena de um sexto a um terço quando a exposição decorre do transporte de pessoas para prestar serviço, em desacordo com as normas legais. É o caso do caminhão de boia-fria.
Subsidiário
A cláusula final do caput faz o crime ceder quando o fato é mais grave. Se o perigo se converteu em lesão ou morte, responde-se por elas. No trânsito, o Código de Trânsito tem crimes de perigo próprios.
O que a lei não diz
O texto não diz o que torna o perigo iminente, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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