Prática Criminal · Crimes contra a pessoa

Expor alguém a perigo de vida é crime?

É, quando o perigo é direto e iminente: detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. A pena aumenta de um sexto a um terço quando o perigo decorre do transporte de trabalhadores em desacordo com as normas legais. O crime é subsidiário: se houve lesão ou morte, responde-se por elas.

O crime

O art. 132 do CP pune quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Direto e iminente são os elementos. O perigo tem de atingir pessoa determinada e estar prestes a se concretizar; o risco genérico ou remoto não basta.

O transporte de trabalhadores

O art. 132, parágrafo único, do CP aumenta a pena de um sexto a um terço quando a exposição decorre do transporte de pessoas para prestar serviço, em desacordo com as normas legais. É o caso do caminhão de boia-fria.

Subsidiário

A cláusula final do caput faz o crime ceder quando o fato é mais grave. Se o perigo se converteu em lesão ou morte, responde-se por elas. No trânsito, o Código de Trânsito tem crimes de perigo próprios.

O que a lei não diz

O texto não diz o que torna o perigo iminente, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que torna o perigo iminente no crime do art. 132 do CP.
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