Bullying é crime? Qual a pena?
O crime
O art. 146-A do CP pune quem intimida sistematicamente, sozinho ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por atos de intimidação, humilhação ou discriminação. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Repetição e intenção são os elementos. O episódio isolado, por mais grave, não é intimidação sistemática; pode ser outro crime, como injúria, ameaça ou lesão.
A forma virtual
O art. 146-A, parágrafo único, do CP pune a mesma conduta quando realizada por rede de computadores, rede social, aplicativo, jogo on-line ou outro meio digital, ou transmitida em tempo real, com reclusão de dois a quatro anos e multa, se não constituir crime mais grave.
A diferença entre as duas penas é grande: a presencial, só multa; a virtual, até quatro anos de reclusão. O texto é esse, e esta página não o discute.
Quando o autor é adolescente
Praticado por adolescente, o fato é ato infracional, e segue o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem páginas próprias nesta família.
O que a lei não diz
O texto não define quantos atos fazem a conduta repetitiva, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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