O novo delito de assédio sexual
O artigo aborda a ausência de uma tipificação legal específica para o delito de assédio sexual na legislação brasileira, contrastando com outros sistemas jurídicos, como o espanhol e o francês. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, analisa como a jurisprudência nacional muitas vezes equipara essa conduta ao constrangimento ilegal, sublinhando a diferença entre os bens jurídicos protegidos nos dois tipos penais. O texto também discute as possíveis sanções e o contexto em que o assédio sexual fin...

O artigo aborda a introdução do novo delito de assédio sexual na legislação brasileira, destacando a ausência anterior de uma tipificação específica para essa conduta, comparando-a com legislações de outros países como Espanha, França e Itália, que já possuíam dispositivos legais similares.
O autor menciona a identificação da conduta de assédio sexual com o constrangimento ilegal previsto no Código Penal, elucidando a definição deste crime e o bem jurídico que protege, que é a liberdade individual de autodeterminação. O texto ainda indica que o assédio sexual apresenta um conceito distinto e, assim, um tratamento jurídico diferente, o que reflete a evolução do sistema penal brasileiro em resposta a essa problemática.
Além disso, é feita referência à possibilidade de julgamento do constrangimento ilegal em Juizados Especiais, com suas características específicas de sanção e procedimentos.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O novo delito de assédio sexual" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Introdução ao delito de assédio sexual: Análise da ausência de tipificação legal para o assédio sexual no Brasil, em comparação com legislações de outros países, como Espanha, França e Itália.
- Jurisprudência e doutrina nacional: Discussão sobre a identificação do assédio sexual com o crime de constrangimento ilegal, conforme o artigo 146 do Código Penal brasileiro.
- Características do crime de constrangimento ilegal: Detalhamento da tipificação e sanção prevista para o crime de constrangimento ilegal, incluindo seus aspectos de pequeno potencial ofensivo.
- Bem jurídico tutelado: Comparação entre a proteção da liberdade individual de autodeterminação no crime de constrangimento ilegal e a proteção no delito de assédio sexual.
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