PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUALSEÇÃO III - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA
Correspondência comercial
Código Penal · Art. 152
6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026.
Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.