PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUALSEÇÃO III - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

Violação de correspondência

Código Penal · Art. 151

134 acórdãos e 230 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Sonegação ou destruição de correspondência

§ 1º - Na mesma pena incorre:

I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.

§ 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.

§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:

Pena - detenção, de um a três anos.

§ 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

6 figuras típicas neste artigo
134 acórdãos de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo19 TJSC · 15 STF · 15 TRF3 · 10 STJ · 10 TJPR · 9 TJBA · 7 TJSP · 6 TJDFT · 6 TRF1 · 6 TJMA · 4 TJCE · 4 TJRN · 3 TJMG · 3 TJRJ · 3 TRF4 · 3 TRF5 · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TRF2 · 1 TJRO · 1 TJRR · 1 TST · 1 CARF · 1 TJPB
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230 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo99 STJ · 59 TJDFT · 22 TJSP · 17 STF · 13 TJPR · 7 TST · 6 TJSC · 3 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJMG · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art151

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