Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico
Art. 151, § 3º do Código Penal
Crime
Conduta
§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico: Pena - detenção, de um a três anos.
Pena
detenção, de um a três anos
detenção de 1 ano a 3 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Furto Qualificado assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 52 delas
Perguntas de prática sobre este artigo
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- Tráfico de Pessoas (art. 149-A)
- Violação de domicílio (art. 150)
- Violação de domicílio qualificada (art. 150)
- Violação de correspondência (art. 151)
- Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151)
- Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151)
- Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151)
- Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151)
- Correspondência comercial (art. 152)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.