Violação de domicílio qualificada
Art. 150, § 1º do Código Penal
Crime
Conduta
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Pena
detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência
detenção de 6 meses a 2 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
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Outros crimes do mesmo capítulo
- Seqüestro e cárcere privado (art. 148)
- Redução a condição análoga à de escravo (art. 149)
- Tráfico de Pessoas (art. 149-A)
- Violação de domicílio (art. 150)
- Violação de correspondência (art. 151)
- Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151)
- Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151)
- Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151)
- Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.