Seqüestro e cárcere privado
Incluído pela Lei 15.358/2026. 3.252 decisões de TJPR, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026. Nos 41 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,4% negaram provimento ou a ordem, 12,2% não conheceram do recurso, 2,4% concederam ou deram provimento.
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
(Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
(Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
(Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 3º Se cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil:
(Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos.
(Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
Redações anteriores deste artigo2 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- Iredação originária
I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;
- Iredação dada pela Lei nº 10.741, de 2003
I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos.
41 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
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