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Artigos Empório do Direito – O enunciado 397 do supremo tribunal federal e a polícia legislativa

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ARTIGO

O enunciado 397 do supremo tribunal federal e a polícia legislativa

O artigo aborda a decisão unânime da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou que a investigação de crimes ocorridos no Senado é exclusiva da Polícia Federal, e não da Polícia Legislativa, como sugerido pela impetração. O autor discute a superação do Enunciado 397 do STF, destacando que a Polícia Legislativa não possui atribuições investigatórias, limitando-se apenas a prender em flagrante e encaminhar à Polícia Federal, refletindo a necessidade de alinhamento ...

Rômulo Moreira
10 set. 2015 8 acessos
O enunciado 397 do supremo tribunal federal e a polícia legislativa

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a competência da Polícia Federal em investigações de crimes ocorridos dentro do Senado Federal, delineando a limitação de poderes da Polícia Legislativa conforme o Enunciado 397 do Supremo Tribunal Federal.

O autor discute a decisão da Corte Especial do Tribunal Federal da 1ª Região sobre o Mandado de Segurança nº 0005585-43.2015.4.01.0000, que negou a exclusividade da Polícia Legislativa na investigação, afirmando que a Polícia Federal é a entidade competentes para tal. Também discorre sobre o Título V da Constituição Federal, que estabelece a segurança pública como um dever do Estado, e ressalta que a Constituição não menciona a Polícia Legislativa como órgão de segurança. O texto detalha as atribuições da Polícia Federal em investigar infrações penais, incluindo crimes políticos, tráfico de drogas e contrabando, além de questionar a função da polícia rodoviária e ferroviária.

O autor ressalta que, embora haja uma grande variedade de crimes sob a jurisdição da Polícia Federal, a polícia legislativa não possui poder investigatório criminal, devendo submeter prisões em flagrante à Polícia Federal. O artigo também menciona o reconhecimento do Ministério Público, como agente legitimo para conduzir investigações, e conclui que não cabe à Polícia Legislativa a realização de investigações de natureza criminal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O enunciado 397 do Supremo Tribunal Federal e a polícia legislativa" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão da Corte Especial do Tribunal Federal da 1ª Região: Discussão sobre a denegação de Mandado de Segurança que buscava a exclusividade da Polícia Legislativa na investigação de crimes ocorridos no Senado Federal.
  • Enunciado 397 do STF: Análise crítica do enunciado que confere à Polícia Legislativa o poder de investigação, evidenciando a obsolescência deste conceito frente à realidade constitucional atual.
  • Competências da Polícia Federal: Delineamento das atribuições da Polícia Federal em investigar crimes de competência federal, incluindo crimes políticos e transnacionais, conforme previsto no art. 144 da Constituição Federal.
  • Limitações da Polícia Legislativa: Esclarecimento de que a Polícia Legislativa não possui função investigatória criminal, podendo apenas realizar prisão em flagrante e encaminhar o caso à Polícia Federal.
  • Segurança Pública na Constituição Federal: Contextualização da segurança pública como responsabilidade do Estado e detalhamento dos órgãos envolvidos na sua execução, excluindo a Polícia Legislativa.
  • Jurisprudência e Atribuições: Apresentação de jurisprudência que reconhece a legitimidade do Ministério Público para investigar crimes e a ampliação das atribuições da Polícia Federal em prol da Justiça Estadual.
  • Referências Acadêmicas: Citação de estudos anteriores, incluindo trabalho do Penalista Paulo Queiroz sobre a competência investigativa da Polícia Legislativa.
  • Implicações do artigo: Reflexão sobre as implicações legais e institucionais da decisão e a necessidade de atualização das normas e práticas relacionadas à investigação criminal no Brasil.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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