PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUALSEÇÃO IV - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

Violação do segredo profissional

Código Penal · Art. 154

Incluído pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). 73 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.737/2012Lei Carolina Dieckmann

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

(Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Invasão de dispositivo informático

(Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

73 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo22 STJ · 10 STF · 7 TJMG · 7 TJPR · 6 TJBA · 6 TJSP · 6 TJRJ · 3 TJDFT · 3 TJCE · 3 TJSC
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3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 2 artigos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art154

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