Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.015, de 2009.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 223

Código Penal · Art. 223

Revogado pela Lei 12.015/2009 (reforma dos crimes sexuais). 173 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.

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2009revogado · Lei 12.015/2009reforma dos crimes sexuais

Art. 223 -

(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

173 decisões do STJ e do STF citam este artigo141 STJ · 32 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art223