Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO III - DO RAPTO
Concurso de rapto e outro crime
Código Penal · Art. 222
Revogado pela Lei 11.106/2005. 11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2025.
Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/2005
Art. 222 -
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Rel. Messod Azulay Neto · 18/03/2025
Rel. Messod Azulay Neto · 12/03/2025
Rel. Nefi Cordeiro · 05/05/2020