Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO III - DO RAPTO

Concurso de rapto e outro crime

Código Penal · Art. 222

Revogado pela Lei 11.106/2005. 11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2025.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/2005

Art. 222 -

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art222