Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO III - DO RAPTO
Diminuição de pena
Código Penal · Art. 221
Revogado pela Lei 11.106/2005. 6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2019.
Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/2005
Art. 221 -
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)