Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO III - DO RAPTO

Diminuição de pena

Código Penal · Art. 221

Revogado pela Lei 11.106/2005. 6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2019.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/2005

Art. 221 -

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo5 STF · 1 STJ
Ver todas as 6 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art221