Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO III - DO RAPTO

Rapto consensual

Código Penal · Art. 220

Revogado pela Lei 11.106/2005. 6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2019.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/2005

Art. 220 -

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art220