Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO III - DO RAPTO
Rapto violento ou mediante fraude
Código Penal · Art. 219
Revogado pela Lei 11.106/2005. 27 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.
Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/2005
Art. 219 -
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)