Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Empório do Direito – Quando um casal de militares se ameça, a quem compete julgar: juizado da violência doméstica ou justiça castrense?

Início/Conteúdos/Artigos/Empório do Direito
ARTIGO

Quando um casal de militares se ameça, a quem compete julgar: juizado da violência doméstica ou justiça castrense?

O artigo aborda a controvérsia jurídica sobre a competência para julgar casos de violência doméstica entre militares, analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal em um habeas corpus envolvendo um sargento do Exército e sua esposa, também sargento. O autor argumenta que a Justiça Militar não deveria ser competente para julgar casos que não afetam diretamente os interesses das Forças Armadas, sugerindo que essas situações deveriam ser analisadas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar....

Rômulo Moreira
12 jan. 2016 21 acessos
Quando um casal de militares se ameça, a quem compete julgar: juizado da violência doméstica ou justiça castrense?

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a competência para julgar casos de violência doméstica entre militares, utilizando o julgamento do Habeas Corpus nº 125836 como estudo de caso.

Inicialmente, discute-se a decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém a competência da Justiça Militar para processar o Sargento do Exército, condenado por ameaçar sua esposa, também sargento, refletindo sobre a ocorrência de violência no contexto militar. O autor analisa a configuração do crime sob a ótica do Código Penal Militar, argumentando que a ameaça transcende a violência doméstica, atingindo princípios da disciplina militar. Em seguida, critica a interpretação da Justiça Militar em casos de desavenças familiares, sugerindo que a abordagem deveria ser conduzia pela Lei Maria da Penha em Varas de Violência Doméstica e Familiar.

O texto ainda discorre sobre a natureza excepcional da Justiça Militar em uma democracia, questionando a aplicação dessa jurisdição para crimes que não atentam contra a segurança nacional. O autor finaliza propondo uma conformação do artigo do Código Penal Militar à Constituição, reforçando a necessidade de distinção entre crimes militares próprios e impróprios.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Quando um casal de militares se ameça, a quem compete julgar: juizado da violência doméstica ou justiça castrense?" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Julgamento do Habeas Corpus nº 125836: Análise do caso de um Sargento do Exército condenado por ameaça à sua esposa, também sargento, dentro de uma unidade militar em São Paulo.
  • Incompetência da Justiça Militar: Discussão sobre a alegação da defesa de que a Justiça Militar não era competente para julgar o caso, com referência aos conceitos de bens jurídicos e violência doméstica.
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal: O relator, Ministro Dias Toffoli, argumentou que o delito transcendeu a violência doméstica devido à presença de outros militares e o ambiente militar onde as ameaças ocorreram.
  • Interpretação do Código Penal Militar: Análise do art. 9º do Código Penal Militar, que abrange crimes militares cometidos por militares contra outros em situações ativas, questionando a aplicação em casos de violência doméstica.
  • Crítica à Jurisdição Militar: Reflexão sobre a aplicação da Justiça Militar para infrações não relacionadas diretamente à segurança nacional e à disciplina das Forças Armadas.
  • Histórico da Justiça Militar: Breve relato sobre a origem da Justiça Militar no Brasil e sua função em tempos de paz e guerra.
  • Proposta de conformação constitucional: Sugestão de que o Código Penal Militar seja reinterpretado à luz da Constituição, visando garantir que a Justiça Militar trate apenas de crimes que realmente atinjam interesses das Forças Armadas.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Romulo Moreira
Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos