Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção II - Do Seguro de Dano

Art. 783

Código Civil · Art. 783

Revogado pela Lei 15.040/2024. 48 acórdãos e 24 decisões monocráticas de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 783.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.

48 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo6 TJSP · 6 TJGO · 3 TJCE · 3 TJSC · 3 TJRJ · 3 TJMS · 3 TJRS · 3 TJPR · 3 TJMT · 3 TJBA · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJPE · 2 TRF5 · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJTO
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24 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo10 TJPR · 3 TJDFT · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TST · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJGO · 1 TRF2
Ver todas as 24 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art783

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