PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVI - Da Constituição de Renda

Art. 807

Código Civil · Art. 807

5 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/02/2023.

Art. 807. O contrato de constituição de renda requer escritura pública.

1 decisão monocrática do TJPR cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art807

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