PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVI - Da Constituição de Renda

Art. 804

Código Civil · Art. 804

14 acórdãos e 134 decisões monocráticas de TJCE, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art804

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