PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVII - Do Jogo e da Aposta

Art. 815

Código Civil · Art. 815

14 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJGO, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2026.

Art. 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art815

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