PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVIII - DA FIANÇASeção I - Disposições Gerais

Art. 819

Código Civil · Art. 819

614 acórdãos e 309 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

614 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo84 TJGO · 49 TJSC · 49 TJRS · 47 TJDFT · 46 TJSP · 41 TJMG · 32 TJPR · 32 TJPE · 30 TJBA · 30 TJRN · 21 TJRJ · 19 TJMT · 18 TJCE · 18 TJPI · 15 TJES · 13 STJ · 8 TRF1 · 7 TJAL · 7 TRF3 · 7 TJPB · 6 TJMS · 6 TJAM · 6 TRF5 · 6 TRF2 · 5 TJPA · 5 TJMA · 2 TJRO · 2 TJSE · 1 TJTO · 1 TJRR · 1 TRF4
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309 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo95 TJPR · 94 TJDFT · 25 TJSC · 17 TJGO · 13 TJCE · 12 STJ · 10 TJSP · 9 TJMA · 8 TJBA · 7 TJRS · 6 TJPE · 5 TJMG · 3 TRF2 · 2 TRF4 · 1 TRF1 · 1 TST · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVIII - DA FIANÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art819

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