PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVIII - DA FIANÇASeção I - Disposições Gerais

Art. 826

Código Civil · Art. 826

11 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TRF5, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026.

Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVIII - DA FIANÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art826

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