PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVIII - DA FIANÇASeção II - Dos Efeitos da Fiança

Art. 828

Código Civil · Art. 828

592 acórdãos e 254 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

I - se ele o renunciou expressamente;

II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

III - se o devedor for insolvente, ou falido.

592 acórdãos de TJRS, TJGO e outros tribunais citam este artigo67 TJRS · 62 TJGO · 53 TJSP · 52 TJSC · 50 TJMG · 45 TJPR · 39 TJDFT · 29 TJRJ · 25 TJPE · 24 TJRN · 19 TJBA · 14 TJCE · 13 TJES · 10 TJPI · 10 TJMA · 9 STJ · 9 TJMS · 8 TJMT · 7 TST · 7 TJPB · 6 TRF2 · 5 TJTO · 5 TJSE · 5 TRF5 · 4 TJPA · 4 TRF3 · 3 TJRR · 3 TRF4 · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 CARF
Ver todos os 592 acórdãos
254 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo96 TST · 39 TJDFT · 37 TJPR · 21 TJSC · 12 TJGO · 8 TJCE · 7 TJBA · 7 TJRS · 5 STJ · 5 TJMA · 4 TRF4 · 3 TJPE · 3 TRF1 · 3 TRF2 · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TRF5
Ver todas as 254 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVIII - DA FIANÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art828

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