PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVIII - DA FIANÇASeção II - Dos Efeitos da Fiança

Art. 833

Código Civil · Art. 833

116 acórdãos e 109 decisões monocráticas de TJSP, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

116 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo48 TJSP · 14 TJPR · 9 TJSC · 9 TJMG · 9 TJGO · 7 TJRS · 5 TJDFT · 3 TJRJ · 2 TJRN · 2 TRF3 · 2 TRF2 · 1 TJBA · 1 TJPE · 1 TJMT · 1 TST · 1 TJPI · 1 TRF5
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109 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo48 TST · 17 TJDFT · 15 TJSC · 7 TJSP · 7 TJPR · 6 TJRS · 3 TJCE · 2 TJBA · 1 STF · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVIII - DA FIANÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art833

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