Art. 834
80 acórdãos e 36 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2026.
Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
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