PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVIII - DA FIANÇASeção II - Dos Efeitos da Fiança

Art. 834

Código Civil · Art. 834

80 acórdãos e 36 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2026.

Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

80 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo14 TJGO · 9 TJSC · 8 TJBA · 6 TJMG · 5 TJRJ · 5 TJRS · 5 TJES · 4 TJPE · 4 TRF5 · 3 TJDFT · 3 TJRN · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TJPR · 2 TJPI · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TST
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVIII - DA FIANÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art834

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